CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
ASSOCIADO BENEMÉRITO
São as pessoas físicas signatárias do Estatuto Social, cujos nomes, qualificações e assinaturas constam da Ata da Assembléia que o aprovou, tudo devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.
Também podem ser admitidas na categoria de Associado Benemérito as pessoas físicas que se obrigarem a prestar habitual e permanente contribuição aos objetivos institucionais da ABRAVIDA, através de serviço voluntário, nos termos estipulados pelo Diretor Presidente, e que venham a ser indicadas por este e admitidas por decisão da Assembléia Geral de Associados.
Como se vê desde logo, não é possível a admissão de um Associado Benemérito através deste Portal ABRAVIDA, porque este depende da indicação pessoal do Diretor Presidente e ratificação da Assembléia Geral de Associados.
Características do Associado Benemérito
I – é membro efetivo das Assembléias Gerais de Associados, podendo debater e votar todos os assuntos da ordem do dia, com exceção daqueles que sejam do seu próprio interesse pessoal;
II – presta à ABRAVIDA, obrigatoriamente, trabalho voluntário estipulado pelo Diretor Presidente, conforme sua disponibilidade e suas características pessoas e profissionais;
III – presta à ABRAVIDA, voluntariamente, contribuição em dinheiro, sempre que a ABRAVIDA necessitar e o Associado o desejar;
IV – goza de todos os benefícios e serviços oferecidos pela ABRAVIDA a todos os Associados, nos limites do Estatuto Social, sem qualquer distinção entre as categorias de Associados.
ASSOCIADO CONTRIBUINTE
Podem ser admitidas na categoria de Associado Contribuinte as pessoas físicas e jurídicas que se obrigarem a prestar permanente contribuição aos objetivos institucionais da ABRAVIDA, através de doações em dinheiro, periódicas e regulares, nos termos estipulados pelo Diretor Presidente, e que venham a ser admitidas por este, independentemente de manifestação da Assembléia Geral de Associados.
Características do Associado Contribuinte
I – não é membro das Assembléias Gerais de Associados, podendo, contudo, comparecer e assistir as Sessões, sem participar dos debates e votações;
II – presta à ABRAVIDA, obrigatoriamente, contribuição periódica e regular em dinheiro, em valor estipulado pelo Diretor Presidente; por força do Estatuto Social, as contribuições das pessoas jurídicas são, obrigatoriamente, maiores que as das pessoas físicas, em valores crescentes, conforme o porte da pessoa jurídica Associada;
III – presta à ABRAVIDA, espontaneamente, trabalho voluntário, sempre que a ABRAVIDA necessitar e o Associado o desejar;
IV – goza de todos os benefícios e serviços oferecidos pela ABRAVIDA a todos os Associados, nos limites do Estatuto Social, sem qualquer distinção entre as categorias de Associados.
Através deste Portal ABRAVIDA, só é possível a inscrição de Associado Contribuinte, pessoa física ou jurídica, uma vez que a admissão de um Associado Benemérito depende da indicação pessoal do Diretor Presidente e da ratificação da Assembléia Geral de Associados.