CONTRIBUIÇÕES ANUAISA contribuição em dinheiro a que se obrigam todos os Associados Contribuintes é fixada pelo Diretor Presidente da ABRAVIDA, no mês de dezembro de cada ano, sob a forma de anuidade, em valor fixo para todo o ano seguinte. Essa contribuição, porém, pode ser paga em 12 parcelas, vencida, cada uma, no primeiro dia útil de cada um dos 12 meses do respectivo ano civil, sem juros ou correção monetária. O pagamento antecipado de algumas parcelas mensais, ou de todas, poderá ser realizado pelo Associado Contribuinte a qualquer tempo. Basta efetuar, no primeiro dia útil de um determinado mês, o pagamento de parcelas que vencerão apenas em meses subseqüentes. Nesse caso, fica assegurado ao Associado o benefício do desconto de 1% para cada mês antecipado (1 ponto percentual multiplicado pelo número de parcelas antecipadas), calculado sobre o valor total da soma das parcelas antecipadas. Assim, exemplificando, se o Associado pagar, no primeiro dia útil de fevereiro, além da parcela de fevereiro, mais 3 parcelas antecipadas, vincendas, respectivamente, no primeiro dia útil de março, abril e maio, terá desconto de 3% sobre o valor total da soma dessas 3 parcelas antecipadas; se o Associado pagar, no primeiro dia útil de junho, além da parcela do próprio mês de junho, mais 6 parcelas antecipadas, vincendas, respectivamente, no primeiro dia útil de julho a dezembro, terá desconto de 6% sobre o valor total da soma dessas 6 parcelas antecipadas. Note que o desconto nunca será aplicado à parcela do próprio mês do pagamento, que estará sendo paga no seu próprio vencimento e não antecipada. Da mesma forma, nunca será possível antecipar as doze parcelas do ano, já que a de janeiro vence no primeiro dia útil daquele mês. Assim, o pagamento da anuidade integral à vista, no primeiro dia útil de janeiro, implica na antecipação de apenas 11 parcelas, de fevereiro a dezembro, o que resulta em um desconto de 11% sobre o valor total das 11 parcelas antecipadas e nenhum desconto sobre a parcela de janeiro, que será paga no seu próprio vencimento. Para fins de ingresso no quadro social da ABRAVIDA, o novo Associado Contribuinte pagará, no ano de sua admissão, apenas o valor proporcional aos meses restantes naquele ano, assegurado-lhe o direito ao parcelamento e de antecipar parcelas, usufruindo do benefício do desconto acima mencionado.
Para o ano de 2009, o Diretor Presidente da ABRAVIDA estipulou o valor da anuidade do Associado Contribuinte pessoa física em R$300,00 (trezentos Reais).
O valor da anuidade do Associado Contribuinte pessoa jurídica é igual a um milésimo do seu rendimento médio mensal, informado pelo próprio Associado, por simples declaração em sua Ficha de Registro, no ato de sua inscrição. O Associado, porém, deverá prestar nova declaração, anualmente, fixando o valor atualizado de seu rendimento médio mensal, sempre no mês de novembro de cada ano, para fins de fixação do valor da sua anuidade para o ano seguinte. Em qualquer caso, o valor da anuidade relativa à contribuição do Associado Contribuinte pessoa jurídica não será menor que R$600,00 (seiscentos Reais), independentemente do valor de seu rendimento médio mensal. Esse valor mínimo foi fixado pelo Diretor Presidente da ABRAVIDA, para atender exigência do Estatuto Social da Associação, que impõe, para as pessoais jurídicas, uma contribuição maior do que para as pessoas físicas. |