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COMPOSIÇÃO

Os órgãos regimentais internos que compõem a CBJA são o Presidente e o Colégio de Árbitros.


O PRESIDENTE DA CBJA

O Presidente da CBJA é seu órgão executivo e deliberativo máximo, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente da ABRAVIDA, entre juristas de reconhecido saber jurídico e ilibada reputação, vedada a nomeação de Associados da ABRAVIDA.

Compete privativamente ao Presidente da CBJA:
I – iniciar todos os processos instituídos na CBJA, velando sempre pela rápida solução dos litígios;
II – promover e assinar todas as notificações e demais comunicações para as partes em litígio;
III – promover a conciliação das partes, antes da instituição da arbitragem;
IV – decidir sobre qualquer questão acessória anterior à instituição da arbitragem, tais como o valor da causa, despesas com a arbitragem, honorários de Árbitros, entre outras;
V – decidir sobre questões relativas aos Árbitros, tais como impedimento e suspeição, recusa e substituição, exoneração, nulidade de atos processuais, entre outras;
VI – recrutar, selecionar, admitir e designar Árbitros;
VII – chefiar e controlar todos os funcionários e colaboradores da CBJA, cujos cargos são criados e preenchidos por Ato do Diretor Presidente da ABRAVIDA;
VIII – executar, coordenar e controlar todas as atividades da CBJA, subordinando-se e reportando-se ao Diretor Presidente da ABRAVIDA, em assuntos administrativos, financeiros e funcionais.

O atual Presidente da CBJA, nomeado, por tempo indeterminado, desde a sua fundação, é o advogado Carlos Afonso Leite Leocadio.


O COLÉGIO DE ÁRBITROS

O Colégio de Árbitros constitui-se no órgão conciliador, mediador e julgador dos litígios submetidos à arbitragem da CBJA, sendo composto de Árbitros remunerados, de caráter eventual, sem vínculo de emprego.

Tendo em vista a complexidade e o alcance social e econômico da causa, o Presidente da CBJA pode designar, para conciliar, mediar e julgar determinado litígio, um Árbitro ou uma Turma de Árbitros. Sendo designada uma Turma de Árbitros, esta será composta de três Árbitros, que debaterão todas as questões suscitadas, deliberando sempre por unanimidade.

Compete ao Árbitro, ou Turma de Árbitros:
I – promover o andamento de cada processo sob a sua arbitragem, velando sempre pela rápida solução do litígio;
II – manter a ordem, a cortesia e a urbanidade entre as partes, buscando sempre a conciliação, a qualquer tempo;
III – decidir sobre a realização de provas, audiências, averiguações e inspeções, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinando ou realizando as providências necessárias;
IV – decidir sobre qualquer questão incidente em um processo submetido à sua arbitragem, tais como a suspensão do processo, a fixação de prazos, os procedimentos a serem adotados, entre outras questões incidentes, sempre velando pela rápida solução do litígio;
V – decidir sobre o valor das despesas decorrentes de atos incidentais realizados em um processo submetido à sua arbitragem, tais como despesas de diligências, indenização de testemunhas, honorários de peritos, entre outras, determinando o vencimento do respectivo pagamento e declarando a parte devedora da referida despesa;
VI – proferir sentença arbitral, decidindo a causa, ou homologando acordo realizado entre as partes.