CUSTAS PROCESSUAIS
Na Justiça comum, as custas processuais, somadas aos honorários de advogados, podem chegar a valores proibitivos, que dificultam, sobremaneira, o acesso à Justiça.
Na CBJA, você não é obrigado a contratar um advogado, embora isso seja altamente recomendável. De qualquer forma, como a presença do advogado é opcional, não háasdasdsa, na CBJA, salvo acordo entre as partes, condenação do vencido nos chamados honorários de sucumbência, o que desonera sobremaneira o processo.
Além disso, enquanto na Justiça comum, em regra, o autor da causa paga todas as custas processuais antecipadamente, antes mesmo de propor a ação, na CBJA há apenas o pagamento de uma pequena contribuição mínima; e, mesmo assim, somente após efetivamente instituído o processo de arbitragem.
Qualquer pagamento adicional à CBJA, caso as despesas excedam à contribuição mínima antecipada, assim como o pagamento dos honorários do árbitro, só são devidos no final, depois da decisão definitiva da causa.
Adicionalmente, é importante ressaltar que, na CBJA, em caso de acordo na Audiência Preliminar, antes de se instituir a arbitragem propriamente dita, não serão devidos honorários para o Árbitro, mas apenas a indenização das despesas processuais da CBJA.
DESPESAS PROCESSUAIS NA CBJA
Os honorários do árbitro que atuar no processo serão sempre fixados em 3% do valor da causa. Em função da complexidade da causa e do interesse das partes, o Presidente da CBJA pode designar, para o julgamento do processo, não apenas um Árbitro, mas uma Turma de Árbitros, sempre composta por 3 (três) Árbitros; nesse caso, serão devidos honorários de 3% do valor da causa para cada um dos Árbitros membros da Turma, totalizando 9% em honorários.
Adicionalmente, para fazer frente às despesas administrativas da CBJA com o processo, será sempre devido à ABRAVIDA o percentual de 3% do valor da causa, a título de indenização pelas despesas decorrentes do processo.
Assim, a princípio, um processo julgado por apenas um Árbitro terá um custo total de apenas 6% do valor da causa; um processo julgado por uma Turma de Árbitros, por sua vez, terá um custo total de apenas 12% do valor da causa.
Para causas de pequeno valor, porém, em que os percentuais acima não atinjam, no mínimo, o valor de uma anuidade paga por uma pessoa física Associada Contribuinte da ABRAVIDA, será devido o valor dessa anuidade.
Assim, tendo em vista a anuidade vigente no ano de 2008, o valor mínimo dos honorários devidos a cada Árbitro, assim como o valor mínimo da indenização devida à ABRAVIDA, é de R$300,00.
E isso significa que, a princípio, um processo julgado por apenas um Árbitro terá um custo total mínimo de R$600,00; um processo julgado por uma Turma de Árbitros, por sua vez, terá um custo mínimo total de R$1.200,00.
Outros custos, como honorários de peritos por exemplo, entre outras despesas extraordinárias decorrentes do processo, quando houver, serão resolvidas pelo respectivo Árbitro, ou Turma de Árbitros, em cada caso, quando serão estabelecidos o devedor, o valor e o vencimento.
É importante ressaltar, por fim, que o valor da causa será fixado pelo Presidente da CBJA, em Audiência Preliminar, antes mesmo de ser instituída a arbitragem, podendo ser impugnado por qualquer das partes.