PROCEDIMENTOSA arbitragem perante a CBJA obedece os procedimentos adotados pelo respectivo Árbitro, ou Turma de Árbitros, que observarão os princípios do contraditório, da ampla defesa, da igualdade das partes, da imparcialidade, da moralidade e, muito especialmente, do sigilo dos atos e da privacidade das partes. Os procedimentos adotados observarão, ainda, os princípios da oralidade, da informalidade, da simplicidade, da celeridade, da economia processual e da conciliação. As manifestações das partes serão sempre registradas por escrito, mesmo quando orais, assegurado sempre o contraditório. O Presidente da CBJA e os Árbitros jamais receberão em audiência, formal ou informal, dentro ou fora da CBJA, qualquer das partes de um litígio, sem a presença da outra, salvo em caso de revelia. As decisões dos Árbitros serão soberanas e definitivas, podendo ser impugnadas somente em caso de comprovada prevaricação, concussão, corrupção ou fraude. Nesse caso, a impugnação será dirigida ao Presidente da CBJA, que irá suspender o processo e instaurar procedimento administrativo interno, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Julgando procedente a impugnação, o Presidente da CBJA declarará os atos a serem anulados e repetidos, exonerando o Árbitro. Salvo acordo entre as partes, o Árbitro, ou Turma de Árbitros, não julgará por eqüidade, mas pelo direito, observados, sempre, os princípios, direitos e garantias fundamentais da ordem constitucional brasileira, os fins sociais da lei e as exigências do bem comum. |